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ENCAMINHAMENTOS PARA CREDENCIADOS AO HGUFL
(Seção SAMMED/FuSEx)

MISSÃO Atender as necessidades do Usuário do Sistema de Saúde do Exército que não possam ser solucionadas no próprio HGuFL, em conformidade com a legislação e diretrizes do escalão superior, bem como zelar pela Racionalidade e Economicidade no uso dos Recursos Disponibilizados.
HORÁRIO
  • EMISSÃO DE GUIAS: Segunda a Sexta-Feira (dias úteis), das 07:00 às 18:30 hs
LOCAL HGUFL Ambulatório
TELEFONE (48) 3205-4343
REGRAS DE FUNCIONAMENTO
  • O encaminhamento de beneficiários do Sistema de Saúde do Exército segue o previsto na legislação pertinente, em especial as Instruções Reguladoras 30-38 no que diz respeito ao Fundo de Saúde do Exército, e nas legislações correlatas para o SAMMED, PASS e SAMEx;
  • Conforme o artigo 13 das IR 30-38, o encaminhamento para ser atendido externamente ao HGuFl se dará apenas quando houver impossibilidade ou limitação de atendimento pelo HGuFl, de outras OMS e de serviços de saúde de outras forças armadas. Conforme os artigos 6º e 7º das IR 30-38, esta decisão cabe aos profissionais de saúde militares do HGuFl. Portanto, só será possível o encaminhamento para realizar consulta, procedimento ou exame externo ao HGuFl com autorização de profissional de saúde militar do HGuFl, mesmo que o paciente esteja de posse de pedido de profissional de saúde civil;
  • Para maiores informações, acesse as orientações constantes da aba “Marcação de Consultas” no caso de pedido médico, na aba “Odontologia” para pedidos odontológicos, “Psicologia” no caso de solicitações de atendimento psicoterápico, ou “Fisioterapia” no caso de pedidos de terapia fisioterapêutica;
  • Conforme o artigo 13 das IR 30-38, a prioridade para encaminhamento é:
    1. Organização Militar de Saúde do Exército, como o Hospital Geral de Curitiba, por exemplo;
    2. Organização Militar de Saúde do Ministério da Defesa ou de outra Força Armada;
    3. Organização Civil de Saúde (OCS) ou Profissional de Saúde Autônomo (PSA) credenciado pelo HGuFl.

 

Portanto, a decisão de encaminhar o beneficiário para outra Organização Militar de Saúde ou para atendimento no meio civil dependerá das diretrizes dos escalões superiores e da racionalidade/economicidade inerentes à situação. O beneficiário será informado após a análise da demanda. . Quando autorizado o atendimento em Organização Civil de Saúde ou Profissional de Saúde Autônomo, o beneficiário receberá um formulário de encaminhamento, que deve ser levado à seção SAMMED/FuSEx, no prédio do Ambulatório do HGuFl, onde será emitida a guia de encaminhamento. O beneficiário autorizado ao encaminhamento poderá escolher o credenciado que melhor lhe convier, que atenda a especialidade indicada, conforme o rol de credenciados constantes do link abaixo:

ORIENTAÇÕES
  • O beneficiário NÃO DEVE agendar consultas, procedimentos ou exames em organizações civis de saúde ou profissionais de saúde autônomos sem antes ter sido autorizado a fazê-lo;
  • Conforme o artigo 7º das IR 30-38, os procedimentos de alto custo ou complexidade eletivos (que não configurem urgência ou emergência) devem ser submetidos a avaliação e autorização prévia pelos escalões superiores;

 

  • DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DA GUIA:
    • formulário de encaminhamento emitido por profissional de saúde militar,
    • documento de identificação e cartão de beneficiário.

 

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