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AMODOM

O Serviço de Atenção Médico e Odontológico Domiciliar (AMODOM) é um programa de acompanhamento, através de consultas periódicas no local de moradia do paciente (residência ou em instituição de longa permanência – ILP), que apresenta incapacidade de locomoção ou importante grau de dependência, impossibilitando o seu comparecimento às unidades de atendimento médico, em especial ao Hospital de Guarnição de Florianópolis (HGuFl).

O programa tem por finalidade a diminuição das reinternações através do cuidado da saúde do paciente em seu próprio ambiente familiar e social, realizando o acompanhamento clínico das doenças e promovendo a comunicação entre o paciente e os demais serviços disponibilizados pelo HGuFL, proporcionando melhor qualidade de vida a esses pacientes.

 

OBJETIVOS E BENEFÍCIOS DA ATENÇÃO DOMICILIAR

  • Realizar atendimento humanizado e personalizado em domicílio para estabilizar comorbidades e prevenir complicações, diminuindo o índice de internações e avaliações nos pronto-atendimentos. Assim, além de proteger o paciente da exposição a patógenos hospitalares e do desgaste da locomoção, também otimiza os recursos destinados às hospitalizações e exames.

  • Melhorar a autonomia do paciente, cuidadores e familiares através da assistência clínica voltada para prevenção, promoção e reabilitação da saúde, ou ainda proporcionando suporte aos envolvidos no cuidado de pacientes em condições paliativas, preservando a individualidade, dignidade e conforto.

  • Promover orientação de enfermagem no cuidado com feridas crônicas, alimentação enteral e cuidado com estomas;

  • Reintegrar o paciente ao convívio familiar e social estimulando a retomada da rotina domiciliar

 

INCLUSÃO NO ATENDIMENTO DOMICILIAR

Para inclusão do paciente no Serviço de Atenção Médico e Odontológico Domiciliar (AMODOM) o responsável e/ou representante do paciente deverá manifestar interesse preenchendo formulário de solicitação para inclusão no AMODOM (ANEXO 1), disponível no posto de enfermagem da Unidade de Internação (UI). Após o preenchimento e entrega da solicitação a um membro da equipe do AMODOM, o paciente deverá aguardar contato telefônico para agendamento da visita da equipe para avaliação. Após avaliação pela equipe médica do AMODOM, decidindo pela inclusão do paciente ao serviço, este passará a receber atendimento conforme plano de cuidados estabelecido pela equipe médica com a concordância do paciente, familiares e/ou cuidadores.

A avaliação médica para inclusão dos pacientes no AMODOM considerará os seguintes critérios:

  • Ser beneficiários do Fusex e residir na região da Grande Florianópolis e;

  • Apresentar incapacidade de locomoção ou importante grau de dependência que impossibilitem deslocamento ao HGuFl, e/ou;

  • Apresentar doença em estágio terminal, em cuidados paliativos (como consequência de neoplasias, cardiopatias e pneumopatias graves) e/ou;

  • Estar dependente de oxigenoterapia domiciliar.

Independentemente do atendimento dos critérios, a equipe médica do AMODOM considerará, na avaliação da inclusão e da manutenção do paciente no programa, a disponibilidade de profissionais de modo a não comprometer a qualidade do serviço prestado, tanto no HGuFL, quanto no domicílio do paciente, adaptando o atendimento de acordo com as possibilidades do serviço.

 

CRITÉRIOS PARA INTERRUPÇÃO DO ATENDIMENTO DOMICILIAR

O atendimento domiciliar será interrompido:

  • Por ocasião do óbito do paciente;

  • Quando não houver colaboração ou aceitação por parte da família, cuidador e/ou paciente do acompanhamento realizado ou das condutas propostas;

  • Quando o paciente apresentar cura, reabilitação funcional ou parcial que possibilite autocuidado/independência e, consequentemente, seu deslocamento para o HGuFl;

  • Internação hospitalar do paciente (retomando-se o acompanhamento pelo AMODOM quando este retornar ao domicílio);

  • Impossibilidade de permanência do cuidador no domicílio e/ou inexistência de responsável pelo paciente;

  • Por ocasião de mudança de domicílio para região fora da área de abrangência do serviço;

  • Ausência de equipe destinada ao AMODOM.

  • Qualquer outro motivo que, em reavaliação da equipe do AMODOM, esta considere ineficaz ou impossível o atendimento;

 

REGULAMENTO TÉCNICO E ROTINA DO SERVIÇO

Admissão: Caracterizada pelas seguintes etapas: indicação, elaboração do Plano de Atenção Domiciliar e início da prestação do acompanhamento pela equipe. A inclusão do paciente no serviço dependerá da avaliação médica, sempre que possível, de forma conjunta entre os membros do AMODOM, e quando possível, com o profissional de saúde que assiste o paciente.

 

Estabelecimento de responsável e cuidador do paciente:

    • O responsável é a pessoa designada como interlocutor entre a equipe do AMODOM, o paciente e os envolvidos no cuidado do paciente, tanto familiares como profissionais.

    • Os cuidadores são responsáveis pela assistência do paciente no domicílio, podendo ser familiar ou profissional da área de saúde.

Registros: Os pacientes acompanhados pelo serviço terão uma pasta/prontuário para organização e registro das ações prestadas pelo serviço composta pelos seguintes documentos:

    • Evolução do paciente: Documento elaborado após cada consulta (ANEXO 2 e 3), feito em duas vias (uma para registro no prontuário do paciente no HGuFl e outra para compor a pasta do paciente dentro do serviço do AMODOM);

    • Fluxograma de exames: Documento para registro dos exames realizados pelo paciente em ordem cronológica (ANEXO 4);

    • Outros documentos: Definidos pela equipe quando julgar necessário;

 

Uso do serviço da Garagem do HGuFl: A organização e agendamento para utilização das viaturas administrativas e ambulâncias ficará a cargo da garagem, conforme solicitação do AMODOM, com saídas pré definidas todas as segundas e quintas-feiras. Caso seja necessário o agendamento fora desses dias, este deverá ser realizado com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

 

SITUAÇÕES ESPECIAIS E SERVIÇOS ADICIONAIS

  • Coleta de exames laboratoriais: conforme acordado com o serviço de laboratório do HGuFl, os pacientes assistidos pelo AMODOM, poderão ter exames laboratoriais coletados no domicílio;

  • Situações de urgência/emergência: o AMODOM não se destina ao serviço de urgências e emergências médicas. O transporte do paciente, assim como o atendimento por equipe de saúde nessas condições deverá ser providenciada pelos responsáveis e familiares do paciente.

 

AVALIAÇÃO MULTIDISCIPLINAR

Com vistas a melhor atender o paciente e promover um cuidado multidisciplinar, outras especialidades de atenção à saúde poderão ser solicitadas e serão concedidas de acordo com a necessidade do paciente e disponibilidade de profissionais. O atendimento será sempre realizado mediante agendamento prévio.

O serviço de fisioterapia e fonoaudiologia domiciliares seguirá o previsto no Anexo “A” da Instrução Reguladora (IR) 30-38 conforme os itens 15, 16 e 19 que prevê indenização de 20% (vinte por cento) para até 8 (oito) sessões por período de 30 dias e até o limite total de 200 (duzentas) sessões, em cada área, por tratamento. As sessões que excederem os limites previstos deverão ser indenizadas no percentual de 100% (cem por cento).

 

CUSTOS DO ATENDIMENTO DOMICILIAR PARA O USUÁRIO

Conforme acordado junto ao SAME-HGuFl, haverá isenção dos custos referentes às consultas médicas, atendimento do serviço de enfermagem e deslocamento da equipe de saúde até o domicílio do paciente. Já os medicamentos e materiais para procedimentos terão seus custos regidos conforme tabela hospitalar vigente, registrado no SIRE (Sistema de Registro dos Encaminhamentos) através de CDM (Comprovante de Despesa Médica), com subsequente realização da auditoria e lisura de cada protocolo gerado.

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