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FISIOTERAPIA

MISSÃO Realizar atendimentos de fisioterapia à família militar a nível ambulatorial e hospitalar.
HORÁRIO

Atendimento ambulatorial:

  • 07: 00 ÀS 12:30 h (Seg - Sex)
  • 12:30 ÀS 16:15 h (Seg - Sex)

Atendimento na Unidade de Internação:

  • 16:15 às 18:30 h (Seg- Sex)

Pilates:

  • 7:00 às 12:30 (Seg-Qui)

Emissão de Requisição de Parecer Especializado para fins de Encaminhamento para OCS/ PSA

  • 07: 00 ÀS 12:30 h (Seg - Sex)
LOCAL HGUFL
TELEFONE (48) 3205-4344
REGRAS DE FUNCIONAMENTO
  • Militares da ativa, adidos para tratamento e reintegrados tem prioridade no atendimento, caso haja disponibilidade de vagas militares da reserva, pensionistas e dependentes também serão atendidos;

  • Atendimento inicial somente com apresentação de pedido médico, documentação de identificação e cartão do Fusex, PASS ou SAMEx;

  • Respeitar os horários dos agendamentos, haverá tolerância de 15 minutos;

  • As faltas deverão obrigatoriamente ser justificadas e comunicadas previamente, não podendo ultrapassar 2(duas) faltas consecutivas;

  • Remarcação mediante disponibilidade de horário;

ORIENTAÇÕES
  • PILATES: Necessário encaminhamento do ortopedista da OMS. Será realizado somente no HGuFl, destinado exclusivamente para reabilitação e limitando-se ao número máximo de 32 sessões.
  • RPG: Em cumprimento a ordem DIEX nº1768-Ssçe P Med/ Seç Sau R/ESC PES-CIRCULAR de 22 de junho de 2017 todos os pacientes com encaminhamento médico para tratamento pelo método RPG deverão ter seu pedido avaliado por Comissão de Ética Médica. Para tanto é necessário que o paciente traga relatório médico OBRIGATORIAMENTE de ortopedista (caso o mesmo seja emitido por conveniado de OCS ou PSA deve-se ter a avaliação do Ortopedista da OMS) e laudos de exames que comprovem a patologia e a necessidade de tratamento pelo método RPG;
  • ENCAMINHAMENTOS DE FISIOTERAPIA PARA OCS E PSA QUE ULTRAPASSEM 6 MESES DE TRATAMENTO: Em cumprimento ordem do DIEXnº6- Gab_Sau/D Sau-CIRCULAR de 11 de janeiro de 2017, caso o paciente necessite de prorrogação do tempo para tratamento deverá ser explicitado por seu médico assistente em relatório médico mensal circunstanciado, do qual constem as razões (indicação clínica)
NGA

 

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